Lei nº 142, de 03 de fevereiro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

142

1978

3 de Fevereiro de 1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ESTABELECIMENTO DE BASE DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA-FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ESTABELECIMENTO DE BASE DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA-FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A câmara Municipal de Buritis, decretou e ou Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenii e termo aditivo com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda para o estabelecimento de base de Cooperação administrativo-fiscal, visando a congregação de esforços no sentido de melhor atender a seus interesses comuns, principalmente no campo da política fiscal.
        Parágrafo único  
        O convenio e Termo Aditivo referido neste artigo tem a redação que consta do anexo único desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica ainda o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessário para execução desta Lei, observados as exigências da Lei Federal 4.320 de 17 de margo de 1.964
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Buritis 03 de fevereiro de 1.978.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"