Lei nº 429, de 07 de dezembro de 1987
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.988/1990
Elaborado na forma dos Atos Complementares n°s 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cz$ 89.285.400,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos cruzados).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.988/1990, serão assim discriminados:
| 1988 | 1989 | 1990 | total | |
|---|---|---|---|---|
| Superávit do Orçamento Corrente | 2.981.400,00 | 5.285.754,00 | 8.267.154,00 | 16.534.308,00 |
| Operações de Crédito | 1.000.000,00 | 2.250.000,00 | 2.250.000,00 | 5.500.000,00 |
| Alienação de Bens | 232.539,00 | 167.650,00 | 420.289,00 | 820.478,00 |
| Transferências de Capital | 12.367.461,00 | 17.107.596,00 | 29.455.357,00 | 58.930.414,00 |
| Outras Transferências de Capital | 1.000.000,00 | 2.250.000,00 | 500.000,00 | 3.250.000,00 |
| Total..................... | 17.581.400,00 | 27.061.300,00 | 44.642.700,00 | 89.285.400,00 |
Art. 3º.
As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no Artigo anterior e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
| 1988 | 1989 | 1990 | Total | |
|---|---|---|---|---|
| 1.1. – Gabinete e Secretaria da Câmara | 12.000,00 | 5.400,00 | 17.400,00 | 34.800,00 |
| 2.1. – Gabinete e Secretaria da Prefeitura | 185.000,00 | 137.250,00 | 322.250,00 | 644.500,00 |
| 2.2. – Serviço de Fazenda | 93.000,00 | 82.350,00 | 175.350,00 | 350.700,00 |
| 2.3. – Serviço de Contabilidade | 6.000,00 | 1.410,00 | 2.880,00 | 10.290,00 |
| 2.4. – Serviço de Educação e Cultura | 2.410.000,00 | 5.685.250,00 | 8.095.250,00 | 16.190.500,00 |
| 2.5. – Saúde e Assistência Social | 3.852.000,00 | 6.500.000,00 | 8.120.000,00 | 18.472.000,00 |
| 2.6. – Serviço de Obras Públicas | 9.432.400,00 | 10.042.950,00 | 9.466.350,00 | 28.932.700,00 |
| 2.7. – Serviço Municipal de E. Rodagem | 1.600.000,00 | 4.600.000,00 | 6.200.000,00 | 12.400.000,00 |
| Total................ | 17.581.400,00 | 27.061.300,00 | 44.642.700,00 | 89.285.400,00 |
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados os projetos constantes desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1.989/1990 estimadas a preço de 1.988 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1.988.
"Este texto não substitui o texto original"