Lei nº 430, de 07 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

430

1987

7 de Dezembro de 1987

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS FIXA-LHES OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS FIXA-LHES OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 01 de Janeiro de 1.988, passam a ser os seguintes:

       

      QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA

      CargoQuantidadeVencimento MensalVencimento Anual
      Secretária014.125,0049.500,00
      Amanuense014.125,0049.500,00
      Total  99.000,00

       

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

      CargoQuantidadeVencimento MensalVencimento Anual
      Secretário0110.200,00122.400,00
      Assistente Administrativo0110.200,00122.400,00
      Auxiliar de Secretaria0110.200,00122.400,00
      Auxiliar de Secretaria017.200,0086.400,00
      Chefe de Departamento de Pessoal0110.200,00122.400,00
      Encarregado Almoxarifado014.125,0049.500,00
      Recepcionistas024.125,0099.000,00
      Escrivão Municipal012.965,0035.580,00
      Secretário da J.S.M017.200,0086.400,00
      Motorista017.200,0086.400,00
      02Guarda Noturno4.125,0099.000,00
      04Contínuo2.535,00121.680,00
      02Cantineira2.535,0060.840,00
      03Telefonista V. S. P.4.125,00148.590,00
      01Encarregado Rep. do Município na Vila São Pedro7.200,0086.400,00
      02Auxiliar Escritório do Município na Vila São Pedro4.125,0099.000,00

      Total Geral: .......................................................................................................... 1.548.300,00

       

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA

      CargoQuant.MensalAnual
      Chefe de Serviço de Fazenda0110.200,00122.400,00
      Auxiliar de Tesouraria037.200,00259.200,00
      Chefe de Cadastro0110.200,00122.400,00
      Auxiliar de Cadastro047.200,00345.600,00
      Fiscal Geral0110.200,00122.400,00
      Fiscal017.200,0086.400,00
      Fiscal Auxiliar024.728,00113.472,00
      Desenhista0110.200,00122.400,00
      Fiscal de Distrito024.500,00108.000,00
      Chefe do SIAT0110.200,00122.400,00
      Auxiliar do SIAT0110.200,00122.400,00
      Auxiliar do SIAT017.200,0086.400,00

       

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE

      Quant.CargoVenc. MensalVenc. Anual
      01Chefe do Serviço de Contabilidade10.200,00122.400,00
      01Técnico em Contabilidade7.200,0086.400,00
      02Auxiliar de Contabilidade7.200,00172.800,00
       TOTAL 381.600,00

       

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      Quant.CargoVenc. MensalVenc. Anual
      01Inspetor Escolar7.200,0086.400,00
      03Diretor de Escolas Municipais8.500,00306.000,00
      01Encarregado O.M.E.10.200,00122.400,00
      05Auxiliar do O.M.E.7.200,00432.000,00
      01Técnico Encarregado do Serv. TV4.125,0049.500,00
      60Professores (nível até 2º Grau Incompleto)2.750,001.980.000,00
      20Professores (nível até 2º Grau Completo)4.250,001.020.000,00
      5.800hAulas de Extensão de Série (hora/aula)65,00377.000,00
      10Cantineiras das Vilas2.500,00300.000,00
      10Cantineiras das Escolas Municipais1.450,00174.000,00
       TOTAL 4.847.300,00

       

      2.5 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

      Quant.CargoVenc. MensalVenc. Anual
      03Auxiliar de Enfermagem nas Vilas e Distrito2.957,00106.452,00
      04Auxiliar de Enfermagem na sede4.125,00198.000,00
      01Motorista7.200,0086.400,00
      01Parteira4.050,0048.600,00
      06Aposentados (Div.)7.200,00 / 2.925,00261.900,00
      04Pensionistas (/div/)3.600,00 / 2.962,00149.832,00
      01Assistente Social10.200,00122.400,00
       TOTAL 973.584,00

       

      2.6 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS

      Quant.CargoVenc. MensalVenc. Anual
      01Encarregado Geral de Obras10.200,00122.400,00
      02Encarregado do Cemitério4.125,0099.000,00
      01Encarregado do Serviço de Metereologia7.200,0086.400,00
       TOTAL 307.800,00

       

      2.7 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

      Quant.CargoVenc. MensalVenc. Anual
      01Encarregado do Serviço de Estradas10.200,00122.400,00
      02Operador de Máquinas9.000,00216.000,00
      02Auxiliar de Operador de Máquina7.200,00172.800,00
      08Motorista7.200,00691.200,00
      06Barqueiros4.020,00289.440,00
      01Mecânico7.200,0086.400,00
       TOTAL 1.578.240,00

       

      TOTAL GERAL:                                                                                               11.469.296,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviços extras, comprovados, até o limite de 50% sobre o salário vigente dos respectivos funcionários, provadas as necessidades de tais serviços.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados), o abono família por dependente, sendo observada a Legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 
            Todos os cargos ainda não criados e que constam desta Lei, ficam por esta criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriores criados, mas que não constam desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens.
                Art. 6º. 
                Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções e auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura de competente Decreto Executivo de Distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1.988.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis, 07 de Dezembro de 1.987.

                     

                     

                    Adair Francisco de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Emílio Guimarães Campos Sobrinho
                    Secretário Municipal

                     

                    Alterado o Art. 2º, conforme emenda nº 01 ao Projeto de Lei de 27 de Novembro de 1.987.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"