Lei nº 433, de 01 de fevereiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

433

1988

1 de Fevereiro de 1988

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE PRAÇA DA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE PRAÇA DA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo do Município de Buritis–MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a denominação da Praça Nossa Senhora Aparecida, localizada na Vila São Pedro, para Praça Pedro Bertoldo.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e a outros órgãos que a mesma julgar necessária a comunicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Buritis–MG, 01 de fevereiro de 1.988.

             


            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Emílio Guimarães Campos Sobrinho
            Secretário Municipal

             

            Projeto de Lei de autoria do Vereador Álvaro Jacinto de Abreu.

               

              "Este texto não substitui o texto original"