Lei nº 433, de 01 de fevereiro de 1988
Art. 1º.
Fica modificada a denominação da Praça Nossa Senhora Aparecida, localizada na Vila São Pedro, para Praça Pedro Bertoldo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e a outros órgãos que a mesma julgar necessária a comunicação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"