Lei nº 436, de 02 de março de 1988
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CONDECOB – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buritis os seguintes materiais:
01 – caminhão de areia grossa
1/2 – caminhão de brita
5.000 tijolos maciços
160 sacos de cimento
Art. 2º.
Para fazer face às despesas do Artigo 1º, fica também autorizado a abrir Créditos Especiais ou Suplementares na forma da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei atende ao requerimento nº 226/88 do Vereador Ulisses Pereira dos Santos, de 22/02/88.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"