Lei nº 930, de 31 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, é o prefeito
municipal autorizado a contratar 80(oitenta) professores da rede municipal que estão
participando do curso de formação de professores ministrado pela UNIMONTES, pelo
prazo de 06(seis) meses.
§ 1º
O salário contratual será equiparado ao padrão de vencimento dos
servidores efetivos.
§ 2º
O contrato firmado com fundamento neste artigo, só gera efeitos a
partir de sua publicação sob a forma de extrato no mural de avisos e publicações no hall de
entrada da Prefeitura Municipal, especificando as partes contratantes, objeto, prazo, regime
de execução, preço, condições de pagamento, critérios de reajuste quando for o caso e
dotação orçamentária a ser utilizada.
§ 3º
Cópias dos contratos deverão ser enviados à Câmara Municipal
para fins de controle e fiscalização.
§ 3º
O contrato será automaticamente rescindido quando algum servidor, dentre os contratados, ao ser nomeado e empossado, entrar em exercício.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei, entrará em vigor
na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"