Lei nº 928, de 02 de dezembro de 2003
Art. 1º.
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a
mudança de cargos de todos servidores efetivos que estejam em desvio de função há
pelo menos cinco anos da data de publicação desta Lei.
Art. 2º.
A mudança de cargos somente poderá ocorrer se o desvio de
função se deu em único cargo no período mínimo de cinco anos.
Parágrafo único
Não poderá mudar de cargo o servidor que não
atenda a habilitação escolar mínima exigida para o cargo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"