Lei nº 922, de 25 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha - CIBRUC, sob a forma de
Sociedade Civil sem fins lucrativos, objetivando a gestão de recursos hídricos e a execução
de programas, projetos e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o contrato de Constituição do
referido consórcio, dentro dos melhores interesses do Município.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as
disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"