Lei nº 922, de 25 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

922

2003

25 de Setembro de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS URUCUIA E CARINHANHA - CIBRUC

a A
Autoriza o Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal das bacias dos rios Urucuia e Carinhanha - CIBRUC.
    O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha - CIBRUC, sob a forma de Sociedade Civil sem fins lucrativos, objetivando a gestão de recursos hídricos e a execução de programas, projetos e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o contrato de Constituição do referido consórcio, dentro dos melhores interesses do Município.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 25 de setembro de 2003.

             

             

            JOSE VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei 015/03. Autor: Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"