Lei nº 167, de 18 de fevereiro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

167

1978

18 de Fevereiro de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Elizeu Nadúr José Lopes, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CODEURB, "Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais", para construção de pontes no Município de Buritis e Aluguéis de máquinas para as estradas do Município.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas constante do convênio, auto rizado pelo artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir se necessário Crédito Especial para a execução, observado as exigências da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964.
          Art. 3º. 
          Os convênios serão de conformidade com critérios do Executivo Municipal, observando a conveniência das obras e a necessidade do Município.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 18 de fevereiro de l.978.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"