Lei nº 1.392, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1392

2018

28 de Junho de 2018

AUTORIZA DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL QUE MENCIONA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL SANTA LUZIA DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Autoriza doação, com encargos, de imóvel que menciona a Associação Social Santa Luzia de Buritis e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis autorizado a doar com encargos área de terreno urbano a Associação Social Santa Luzia de Buritis, inscrita no CNPJ sob o nº 014.604.422/0001-02, com sede na Rua Américo Vespúcio nº 613, Bairro Taboquinha, no Município de Buritis para construção de obras em cumprimento as suas finalidades estatutárias.
        Art. 2º. 
        A área doada é o lote 01 da quadra 20, do Bairro Planalto medindo 5.965,63 (cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados) conforme matrícula 6742, ficha 7.682, na Rua Aureliano Pereira Neri esquina com Rua dos Ipês, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Moveis e Imóveis nomeada nos termos do Decreto 768 de 02.01.2017.
          Art. 3º. 
          A doação descrita nos artigos anteriores será com encargos nos termos da Lei Orgânica Municipal ficando a Associação Social Santa Luzia de Buritis responsável pela pavimentação asfáltica da Rua dos Ipês em frente à Escola Municipal Philomena Campos no Bairro Jardim.
            § 1º 
            A área a ser pavimentada é de 436,5 m2 (quatrocentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados);
              § 2º 
              A Associação arcará com os custos dos seguintes materiais para a pavimentação em TSD:
                I – 
                16 (dezesseis) toneladas de Brita 0 (zero);
                  II – 
                  16 (dezesseis) toneladas de Brita 1 (um);
                    III – 
                    05 (cinco) toneladas de Pedrisco;
                      IV – 
                      01 (uma) tonelada de Emulsão Asfáltica Cм 30;
                        V – 
                        02 (duas) toneladas de Emulsão Asfáltica Ruptura lenta RL 1C;
                          § 3º 
                          Para os 90 (noventa) metros de meios fio e sarjeta, a Associação arcará com os custos de:
                            I – 
                            25 (vinte e cinco) sacos de cimento;
                              II – 
                              04 (quatro) toneladas de Areia Grossa; e
                                III – 
                                04 (quatro) toneladas de Brita 0 (zero).
                                  Art. 4º. 
                                  Os custos da mão de obra e maquinário serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buritis.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da pavimentação asfáltica e dos meios fio e sarjeta pela Associação Social Santa Luzia de Buritis, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas com a escrituração e os emolumentos correão à conta da Associação Social Santa Luzia de Buritis.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                           

                                          Buritis, 28 de junho de 2018.

                                           


                                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                                          Prefeito Municipal

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"