Lei nº 1.392, de 28 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis autorizado a doar com encargos área
de terreno urbano a Associação Social Santa Luzia de Buritis, inscrita no
CNPJ sob o nº 014.604.422/0001-02, com sede na Rua Américo
Vespúcio nº 613, Bairro Taboquinha, no Município de Buritis para construção de obras em cumprimento as suas finalidades estatutárias.
Art. 2º.
A área doada é o lote 01 da quadra 20, do Bairro Planalto medindo 5.965,63 (cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados) conforme matrícula 6742, ficha 7.682, na Rua Aureliano Pereira Neri esquina com Rua dos Ipês, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Moveis e Imóveis nomeada nos termos do Decreto 768 de 02.01.2017.
Art. 3º.
A doação descrita nos artigos anteriores será com encargos nos termos da Lei Orgânica Municipal ficando a Associação Social Santa
Luzia de Buritis responsável pela pavimentação asfáltica da Rua dos Ipês
em frente à Escola Municipal Philomena Campos no Bairro Jardim.
§ 1º
A área a ser pavimentada é de 436,5 m2 (quatrocentos e trinta e seis
metros e cinquenta centímetros quadrados);
§ 2º
A Associação arcará com os custos dos seguintes materiais para a
pavimentação em TSD:
I –
16 (dezesseis) toneladas de Brita 0 (zero);
II –
16 (dezesseis) toneladas de Brita 1 (um);
III –
05 (cinco) toneladas de Pedrisco;
IV –
01 (uma) tonelada de Emulsão Asfáltica Cм 30;
V –
02 (duas) toneladas de Emulsão Asfáltica Ruptura lenta RL 1C;
Art. 4º.
Os custos da mão de obra e maquinário serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buritis.
Art. 5º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para a conclusão da pavimentação asfáltica e dos meios fio e sarjeta pela Associação Social Santa Luzia de Buritis, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º.
As despesas com a escrituração e os emolumentos correão à
conta da Associação Social Santa Luzia de Buritis.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"