Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1394

2018

28 de Junho de 2018

DESAFETA ÁREAS URBANAS DE USO INSTITUCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta áreas urbanas de uso institucional que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar áreas urbanas de uso institucional constantes do inciso I e II deste artigo para uso dominial, a saber:
        I – 
        Lote 21 da quadra 07 do loteamento Estância dos Ipês com as seguintes confrontações: frente, com a Rua das Andorinhas com 60,86m (sessenta metros e oitenta e seis centímetros), fundo com os lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 com 72m (setenta e dois metros), direita com os lotes 01, 02, 03 e 04 com 48,53 (quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros) e esquerda com os lotes 17 e 20 com 44,03 m( quarenta e quatro metros e três centímetros) com área total de 3.046,78 m2 (três mil, quarenta e seis metros e setenta e oiro centímetros quadrados);
          II – 
          Lote 02 da quadra 13 do Bairro Planalto com as seguintes confrontações: frente com a Rua José Augusto com 75 m (setenta e cinco metros), fundo com a Rua Otávio Ferreira do Prado com 75 m (setenta e cinco metros), direita com lote 01 de área pública, com 60 m sessenta metros) e esquerda com os lotes 03 e 13 com 60 m (sessenta metros) e área total de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados);
            Art. 2º. 
            As áreas constantes desta lei poderão ser alienadas na forma da lei apenas para uso de entidades da sociedade civil organizada.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Buritis, 28 de junho de 2018

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"