Lei nº 448, de 08 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

448

1988

8 de Novembro de 1988

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DE BURITIS-MG., FIXA-LHES OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DE BURITIS-MG., FIXA-LHES OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de Buritis, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis, assim como seus níveis de vencimento a partir de 01 de janeiro de 1.989, passam a ser os seguintes:

       

      QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

       

      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA

      01Secretário Executivo137.700,001.652.400,00
      01Assessor Jurídico137.700,001.652.400,00
      01Auxiliar de Secretaria97.200,001.166.400,00
      01Contínuo43.222,50518.670,00
      01Faxineiro43.222,50518.670,00

      TOTAL: ................................................ 5.508.540,00

       

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

      01Secretário137.700,001.652.400,00
      01Assistente Administrativo137.700,001.652.400,00
      01Auxiliar de Secretaria137.700,001.652.400,00
      01Auxiliar de Secretaria97.200,001.166.400,00
      01Chefe do Departamento Pessoal137.700,001.652.400,00
      01Encarregado Almoxarifado55.688,00668.256,00
      01Telefonista97.200,001.166.400,00
      01Recepcionista55.688,00668.256,00
      01Escrivão Municipal97.200,001.166.400,00
      01Secretário da J.S.M.97.200,001.166.400,00
      01Motorista97.200,001.166.400,00
      02Guarda Noturno55.688,001.336.512,00
      04Contínuo43.222,502.074.680,00
      02Cantineira43.222,501.037.340,00
      04Telefonista Vilas e Povoados46.000,002.208.000,00
      01Encarregado Rep. do Município na vila São Pedro97.200,001.166.400,00
      02Auxiliar Escritório do Município na vila São Pedro55.688,001.336.512,00

      TOTAL: ................................................ 22.937.556,00

       

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA

      01Chefe do Serviço de Fazenda137.700,001.652.400,00
      03Auxiliar de Tesouraria97.200,003.499.200,00
      01Chefe de Cadastro137.700,001.652.400,00
      04Auxiliar de Cadastro97.200,004.665.600,00
      01Fiscal Geral137.700,001.652.400,00
      01Fiscal97.200,001.166.400,00
      02Fiscal Auxiliar63.828,001.531.872,00
      01Desenhista137.700,001.652.400,00
      02Fiscal de Distrito50.750,001.218.000,00
      01Chefe do SIAT137.700,001.652.400,00
      02Auxiliar do SIAT97.200,002.332.800,00

      TOTAL: ................................................ 22.675.872,00

       

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE

      01Chefe do Serviço de Contabilidade137.700,001.652.400,00
      03Auxiliar de Contabilidade97.200,003.499.200,00

      TOTAL: ................................................ 5.151.600,00

       

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      01Inspetor Escolar97.200,001.166.400,00
      03Diretor de Escolas Municipais114.750,004.131.000,00
      01Encarregado O.M.E.137.700,001.652.400,00
      05Auxiliar do O.M.E.97.200,005.832.000,00
      01Técnico Encarregado do Serv. TV55.688,00668.256,00
      70Professores Municipais com até 2º grau Incompleto37.125,0031.185.000,00
      30Professores Municipais com até 2º grau Completo57.375,0020.655.000,00
      5.800 horas/aulas de Extensão de Série878,005.092.400,00
      10Cantineiras das vilas33.750,004.050.000,00
      10Cantineiras das Escolas Municipais19.575,002.349.000,00

      TOTAL: ................................................ 76.781.456,00

       

      2.5 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

      03Auxiliar de Enfermagem nas Vilas e Distrito45.000,001.620.000,00
      04Auxiliar de Enfermagem na Sede55.688,002.673.024,00
      01Motorista97.200,001.166.400,00
      01Parteira54.600,00655.200,00
      01Aposentado55.688,00668.256,00
      02Aposentado97.200,002.332.800,00
      06Aposentado (Div.)37.125,002.227.500,00
      01Pensionista48.600,00583.200,00
      03Pensionista (Div.)37.125,001.336.500,00
      01Assistente Social137.700,001.652.400,00

      TOTAL: ................................................ 14.915.280,00

       

      2.6 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS

      QtdeCargoVencimentoTotal Anual
      01Encarregado Geral de Obras137.700,001.652.400,00
      02Encarregado do Cemitério55.688,001.336.512,00

      TOTAL: ................................................ 4.155.312,00

       

      2.7 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

      01Encarregado do Serviço de Estradas137.700,001.652.400,00
      02Operador de Máquinas121.500,002.916.000,00
      02Auxiliar de Operador de Máquinas97.200,002.332.800,00
      08Motorista97.200,009.331.200,00
      06Barqueiros74.670,005.376.240,00
      01 Mecânico97.200,001.166.400,00

      TOTAL .......................................................... 22.775.040,00

      TOTAL GERAL .............................................. 174.900.656,00

        Art. 2º. 

        Aos cargos de Chefia será concedido um aumento de 50% de seus vencimentos, a título de Comissão.

          Art. 3º. 
          Fica autorizado aumentar os vencimentos dos funcionários independentemente de nova Lei, com base nos índices Nacionais para a matéria, quando o Chefe do Executivo julgar necessário para cobrir defasagem salarial.
            Art. 4º. 
            Os Operários braçais, perceberão 1, 1/2 (hum e meio) salário mínimo do estabelecido pela Lei Federal ou na sua extinção, o que vier a ser criado.
              Art. 5º. 
              Fica estabelecido o valor de Cz$ 1.000,00 (Hum mil cruzados), o abono família por dependente, sendo observada a Legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
                Art. 6º. 
                Todos os cargos ainda não criados e que constam desta Lei, ficam por esta criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriormente criados, mas que não constam desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio eventuais em geral até o limite das respectivas dotações Orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura de competente Decreto Executivo de distribuição.
                    Art. 8º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 (primeiro) de Janeiro de 1.989.

                       

                      Prefeitura Municipal de Buritis, 08 de Novembro de 1.988.

                       

                       Adair Francisco de Oliveira

                      Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"