Lei nº 1.403, de 19 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1403

2018

19 de Outubro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

a A
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências."
    O Povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 78.100.000,00 (setenta e oito milhões e cem mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

           

          Receitas por Fontes

           

          Receitas Correntes

           

          Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

          6.370.000,00

          Contribuições

          3.349.830,00

          Receita Patrimonial

          867.500,00

          Receita de Serviços

          384.000,00

          Transferências Correntes

          70.837.352,87

          Outras Receitas Correntes

          105.000,00

          Receitas Correntes - Intra-orçamentárias

           

          Receitas Intra-orçamentárias de Contribuições

          3.336.670,00

          SUBTOTAL

          85,250.352,87

          Dedução para Formação do FUNDEB

          -9.080.400,00

          SUBTOTAL

          -9.080.400,00

          Receitas de Capital

           

          Alienação de Bens

          26.000,00

          Transferências de Capital

          1.904.047,13

          SUBTOTAL

          1.930.047,13

          TOTAL GERAL

          78.100.000,00

           

           

           

            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

             

             

            Despesas por Funções de Governo

             

             

             

            Legislativa

            2.867.000,00

            Judiciária

            177.080,25

            Administração

            10.976.012,95

            Segurança Pública

            297.913,41

            Assistência Social

            4.916.100,71

            Previdência Social

            5.146.481,57

            Saúde

            14.942.264,00

            Educação

            27.615.133,54

            Cultura

            835.764,52

            Urbanismo

            1.315.423,13

            Habitação

            20.900,00

            Saneamento

            63.661,66

            Agricultura

            1.773.179,51

            Comércio e Serviços

            38.765,77

            Energia

            565.750,00

            Transporte

            3.615.975,96

            Desporto e Lazer

            1.140.418,02

            Encargos Especiais

            1.724.250,00

            Reserva de Contingência

            67.925,00

            TOTAL GERAL

            78.100.000,00

             

             

            Despesas por Unidade de Governo

             

             

            Câmara Municipal de Buritis

            2.867.000,00

            Gabinete e Secretaria do Prefeito

            1.437.456,67

            Administração e Planejamento

            5.805.440,17

            Secretaria Municipal de Fazenda

            2.298.334,99

            Sec. Municipal de Educação e Cultura

            28.530.628,55

            Secretaria Municipal de Obras Públicas

            3.852.014,68

            Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

            1.848.945,28

            Secretaria Municipal de Saúde

            15.292.264,00

            Secretaria Municipal de Ação Social

            4.916.100,71

            Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo

            1.420.696,13

            Secretaria Municipal de Transportes

            2.731.118,82

            Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb

            7.100.000,00

            TOTAL GERAL

            78.100.000,00

             

            Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas

             

             

            Despesas Correntes

             

            Pessoal e Encargos Sociais

            40.843.374,15

            Juros e Encargos da Dívida

            209.000,00

            Outras Despesas Correntes

            29.396.477,41

            SUBTOTAL

            70.447.851,56

            Despesas de Capital

             

            Investimentos

            6.642.723,44

            Amortização da Dívida

            940.500,00

            SUBTOTAL

            7.583.223,44

            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

             

            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

            67.925,00

            SUBTOTAL

            67.925,00

            TOTAL GERAL

            78.100.000,00

             

              Art. 5º. 
              Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                Parágrafo único  
                Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 19 de Outubro de 2018.

                     

                     

                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal


                    Ref. Proposição de Lei n° 18/2018, de autoria do Executivo Municipal

                     

                     

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"