Lei nº 449, de 05 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

449

1988

5 de Dezembro de 1988

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG, por seus representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis–MG, para o exercício financeiro de 1.989, estimada em Cz$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 
          Receita Tributária ............ 114.200.000
            1.2 
            Receita Patrimonial ........ 210.000
              1.3 
              Receita Industrial ............ 550.000
                1.4 
                Transferências Correntes .... 673.100.000
                  1.5 
                  Outras Receitas Correntes .... 2.650.000      790.710.000
                    2 
                    RECEITAS DE CAPITAL
                      2.1 
                      Operações de Crédito ............. 26.000.000
                        2.2 
                        Alienação de Bens ................. 1.550.000
                          2.3 
                          Transferências de Capital ...... 180.340.000
                            2.4 

                            Outras Receitas de Capital .... 1.400.000    209.290.000

                            TOTAL: 1.000.000.000

                              Art. 2º. 

                              As Despesas do Município para o exercício financeiro de 1.989 fica igualmente autorizada em Cz$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias:

                               

                              Econômicas e seu desdobramento por elementos (art. 2º do Decreto Lei nº 1875/81):

                               

                              DESPESAS CORRENTES

                              DESPESAS DE CUSTEIO
                              Pessoal ................................................... 216.240.000
                              Material de Consumo ............................ 220.080.000
                              Serviços de Terceiros e Encargos ......... 97.800.000
                              Diversas Despesas de Custeio ............. 12.100.000
                              Subtotal: Cz$ 546.220.000

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              Transferências Intergovernamentais .... 10.800.000
                              Transferências à Instituições Privadas .... 3.600.000
                              Transferências à Pessoas ......................... 18.400.000
                              Encargos da Dívida Interna ..................... 480.000
                              Contribuições para o PASEP ................... 3.000.000         36.280.000

                              TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES:  582.500.000

                               

                              DESPESAS DE CAPITAL

                              INVESTIMENTOS
                              Obras e Instalações .................................. 218.400.000
                              Equipamentos e Material Permanente ... 185.900.000         404.300.000

                              INVERSÕES FINANCEIRAS
                              Aquisição de Imóveis ................................. 12.000.000

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              Amortização da Dívida Interna ................. 1.200.000

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 417.500.000

                              TOTAL GERAL DAS DESPESAS: 1.000.000.000

                                Art. 3º. 
                                Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
                                  a) 
                                  Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
                                    b) 
                                    Abrir créditos suplementares às dotações vigentes, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64;
                                      c) 
                                      Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1.989.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis, 05 de dezembro de 1.988

                                           

                                           Adair Francisco de Oliveira

                                          Prefeito

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"