Lei nº 450, de 05 de dezembro de 1988
Fica concedido ao orçamento, para o exercício de 1.989, as seguintes subvenções:
Sindicato Rural de Buritis .............................................................. 536.000,00
Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural – EMATER-MG ............. 1.000.000,00
Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas Gerais – AMNOR 986.000,00
Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE ......................................... 1.000.000,00
Associação a Clubes Sociais e Desportivos .......................................................... 500.000,00
Sociedade São Vicente de Paula .............................................................................. 1.000.000,00
A Lei Orçamentária para o exercício de 1.989; consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.989.
"Este texto não substitui o texto original"