Lei nº 451, de 05 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

451

1988

5 de Dezembro de 1988

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.989/1.991.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.989/1.991.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis–MG, para o triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cz$ 2.922.500.000,00 (Dois Bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzados).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1991, serão assim distribuídos:

         

        RECEITAS DE CAPITAL

        Superávit do Orçamento Corrente208.210.000416.420.000832.840.0001.457.470.000
        Operações de Crédito26.000.00052.000.000104.000.000182.000.000
        Alienação de Bens1.550.0003.100.0006.200.00010.850.000
        Transferências de Capital180.340.000360.680.000721.360.0001.262.380.000
        Outras Receitas de Capital1.400.0002.800.0005.600.0009.800.000
        TOTAL417.500.000835.000.0001.670.000.0002.922.500.000
          Art. 3º. 

          As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos orçamentários disponíveis previstos no artigo anterior, desdobram-se da seguinte forma:

           

          DESPESAS DE CAPITAL

          1.1Gabinete e Secretaria da Câmara340.000680.0001.360.0002.380.000
          2.1Gabinete e Secretaria da Prefeitura13.600.00027.200.00054.400.00095.200.000
          2.2Serviço de Fazenda22.000.00022.000.00010.000.00054.000.000
          2.3Serviço de Contabilidade600.0001.200.00024.000.00025.800.000
          2.4Serviço de Educação e Cultura69.600.000139.200.000278.400.000487.200.000
          2.5Saúde e Assistência Social22.600.00045.200.00090.400.000158.200.000
          2.6Serviço de Obras Públicas76.360.000152.720.000305.440.000534.520.000
          2.7Serviço Municipal de E. Rodagem212.400.000427.800.000906.000.0001.546.200.000

          TOTAL                                       417.500.000   835.000.000   1.670.000.000   2.922.500.000

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados os projetos constantes desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1.990/1.991, estimadas a preço de 1.989, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1.989.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 05 de Dezembro de 1.988.

                   

                   Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"