Lei nº 452, de 29 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

452

1988

29 de Dezembro de 1988

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS–MG, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a denominação da Rua Belo Horizonte, localizada no Bairro Taboquinha desta cidade, para Rua Professora Anália.
        Art. 2º. 
        Esta Rua, que nasce na Avenida Pedro Valadares Versiane e vai até a Rua Américo Vespúcio, está paralela pela direita com a Rua Jorge Amado e pela esquerda com a Avenida Nossa Senhora da Pena.
          Art. 3º. 
          Com a presente modificação, pretende-se corrigir o erro cometido na elaboração do Projeto do Loteamento, quando foi repetido o nome de rua já existente no Centro da cidade, trazendo assim duplicidade, o que as Leis não permitem, e ao mesmo tempo prestar uma justa e merecida homenagem à uma das primeiras professoras que atuaram em nossa cidade, Senhora Anália Carneiro de Araújo, falecida em 26-11-1988.
            Art. 4º. 
            A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e a outros órgãos que a mesma julgar necessária a comunicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 29 de Dezembro de 1988.

                 

                 Adair Francisco de Oliveira

                Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"