Lei nº 145, de 03 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1978

3 de Março de 1978

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

a A
A CAMARA MUNICIPAL LE BURITIS, POR SEUS REP RESENTANTES DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer doação de área Urbana ou Suburbana da Cidade, suficiente para construção de todas as instalações e dependência do Clube Esportivo e Recreativo de Buritis, mediante Escritura Pública.
        Art. 2º. 
        A doação constante do Artigo 1º desta Lei, poderá será praça de Esportes constante da Planta Cadastral de Cidade, localizada entre as Rua: Frente Av. Bandeirantes, fundos Rua Serra Bonita, lado direito com a Rua Paraná e lado Esquerdo com a Via Pedro Alvares Cabral.
          Parágrafo único  
          Se a área citada não for suficiente, poderá o Executivo Municipal fazer doação de área confinante, e se necessário fazer desapropriação mediante decreto de acordo com a Lei Complementar nº 3 de 28/12/72, Art. 77, nº VI e 180 e Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1.9+1, redaçă da Lei nº 2.786 de 21/05/1.956.
            Art. 3º. 
            Fica também autorizado ao Executivo Municipal a abrir o nećessário crédito especial para fazer face as despesas com a execução desta Lei, observando as exigencias da Lei Federal nº 4320 /64 de 17 de março de 1.964.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal, 03 de março de 1.978

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito

                 

                Antônio Pedro André Silva

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"