Lei nº 145, de 03 de março de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer doação de área Urbana ou Suburbana da Cidade, suficiente para
construção de todas as instalações e dependência do Clube Esportivo e Recreativo de Buritis, mediante Escritura Pública.
Art. 2º.
A doação constante do Artigo 1º desta Lei, poderá será praça de Esportes constante da Planta Cadastral de Cidade, localizada entre as Rua: Frente Av. Bandeirantes, fundos Rua Serra Bonita, lado direito com a Rua Paraná e lado Esquerdo com a Via Pedro Alvares Cabral.
Parágrafo único
Se a área citada não for suficiente, poderá o Executivo
Municipal fazer doação de área confinante, e se necessário fazer
desapropriação mediante decreto de acordo com a Lei Complementar
nº 3 de 28/12/72, Art. 77, nº VI e 180 e Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1.9+1, redaçă da Lei nº 2.786 de 21/05/1.956.
Art. 3º.
Fica também autorizado ao Executivo Municipal a abrir
o nećessário crédito especial para fazer face as despesas com a execução desta Lei, observando as exigencias da Lei Federal nº 4320
/64 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"