Lei nº 1.285, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1285

2013

10 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS A REQUERER A INSTALAÇÃO DO TIRO DE GUERRA DE BURITIS E A FIRMAR CONVÊNIO COM O COMANDO DO EXÉRCITO, POR INTERMÉDIO DA 4ª REGIÃO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Município de Buritis a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Buritis e a firmar convênio com o Comando do Exército, por intermédio da 4ª Região Militar e dá outras providências.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis/MG, autorizado a requerer de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Buritis/MG, autorizado a firmar convênio com o Comando do Exército, por intermédio da 4ª Região Militar, objetivando a mútua colaboração entre esses órgãos, com a finalidade de viabilizar instalação e funcionamento do Tiro de Guerra desta cidade.
          Art. 3º. 
          Fica ainda, o Município de Buritis/MG, autorizado por esta Lei a:
            I – 
            realizar obras e investimentos para a construção e a manutenção da sede e do Polígono do Tiro, destinadas ao Tiro de Guerra do Município, bem como, adquirir ou locar imóveis para esta finalidade e para a moradia de seus instrutores, equipando-os com mobiliários necessários ao seu funcionamento;
              II – 
              designar servidores municipais para auxiliar, sendo 1(um) para cada turma de atiradores matriculados.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

                   


                  JOÃO JOSÉ ALVÉS DE SOUZA

                  PREFEITO DE BURITIS-MG
                  MAT 03536-2

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"