Lei nº 1.286, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1286

2013

10 de Dezembro de 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 1.602.086,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOIS MIL, OITENTA E SEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.602.086,00 (um milhão seiscentos e dois mil, oitenta e seis reais ), e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.602.086,00 (um milhão, seiscentos e dois mil, oitenta e seis reais), às seguintes dotações do Orçamento vigente:

       

      FICHA

      DOTAÇÃO

      VALOR

      84

      02.02.01.04.122.0003.2013.3.1.90.11.00>Aposentadoria, Reserva remunerada e reformas

      R$ 24.000,00

      85

      02.02.01.04.122.0003.2013.3.1.90.03.00>Pensões

      R$ 3.000,00

      109

      02.02.01.04.122.0003.2016.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 3.000,00

      158

      02.02.01.06.181.0022.2023.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros - PF

      R$ 6.000,00

      170

      02.03.01.04.122.0003.2028.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 8.000,00

      253

      02.04.02.12.361.0006.2044.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

      R$ 190.000,00

      254

      02.04.02.12.361.0006.2044.3.1.90.11.00>Vencimentos e /vantagens Fixas

      R$ 402.000,00

      256

      02.04.02.12.361.0006.2045.3.1.90.04.00> Contratação por tempo determinado

      R$ 22.600,00

      257

      02.04.02.12.361.0006.2045.3.1.90.11.00>Vencimentos e /vantagens Fixas

      R$ 168.000,00

      309

      02.04.03.12.365.0007.2052.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens

      R$ 75.500,00

      396

      02.04.08.12.364.0011.2068.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 6.600,00

      500

      02.05.04.15.452.0021.2080.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 42.500,00

      692

      02.08.01.10.303.0012.2126.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      RS 9.000,00

      751

      02.08.02.10.301.0012.2118.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

      R$ 13.500,00

      769

      02.08.02.10.301.0012.2120.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

       R$ 7.000,00

      803

      02.08.02.10.301.0020.2122.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

      R$ 31.000,00

      822

      02.08.02.10.302.0012.2123.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      RS 90.000,00

      897

      02.08.02.10.305.0012.2132.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 11.100,00

      1035

      02.09.02.08.244.0014.2148.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 1.950,00

      229

      02.04.02.12.361.0006.1019.4.4.90.51.00> Obras e Instalações

      R$ 486.736,00

      TOTAL

      R$ 1.602.086,00

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura de crédito adicional suplementar, autorizado no art. 43 §, 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.602.086,00 (um milhão seiscentos e dois mil, oitenta e seis reais) fica anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

         

        FICHA

        DOTAÇÃO

        VALOR

        19

        02.01.01.04.122.0002.2004.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        20

        02.01.01.04.122.0002.2004.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 17.300,00

        25

        02.01.01.04.122.0003.2008.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 300,00

        43

        02.01.01.04.122.0003.2008.3.1.90.04.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 500,00

        49

        02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.000,00

        58

        02.01.01.04.124.0017.2011.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado R$ 500,00

        R$ 500,00

        59

        02.01.01.04.124.0017.2011.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 5.000,00

        64

        02.01.01.04.124.0017.2011.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.000,00

        65

        02.01.01.04.124.0017.2011.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 3.000,00

        66

        02.01.01.04.124.0017.2011.3.3.90.93.00>Indenizações e restituições

        R$ 300,00

        77

        02.02.01.04.122.0003.1009.4.4.90.52.00>Equipamentos e Material Permanente

        R$ 3.000,00

        93

        02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 5.000,00

        94

        02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.38.00>Arrendamento mercantil

        R$ 1.000,00

        95

        02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 10.000,00

        99

        02.02.01.04.122.0003.2015.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 5.540,00

        100

        02.02.01.04.122.0003.2015.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 25.000,00

        108

        02.02.01.04.122.0003.2016.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        120

        02.02.01.04.122.0003.2017.3.3.90.14.00>Diárias

        R$ 1.050,00

        130

        02.02.01.04.122.0003.2020.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado R$ 500,00

        R$ 500,00

        131

        02.02.01.04.122.0003.2020.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.000.00

        R$ 1.000.00

        152

        02.02.01.06.181.0022.2023.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        153

        02.02.01.06.181.0022.2023.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        RS 1.000,00

        189

        02.03.01.04.129.0018.2030.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 2.950,00

        201

        02.04.01.12.122.0005.2032.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 5.000,00

        367

        02.04.07.13.392.0009.2062.3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado

        R$ 6.000,00

        370

        02.04.07.13.392.0009.2062.3.3.90.14.00>Diárias

        R$ 500,00

        371

        02.04.07.13.392.0009.2062.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 4.000,00

        372

        02.04.07.13.392.0009.2062.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.000,00

        385

        02.04.08.12.364.0011.2067.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,0

        388

        02.04.08.12.364.0011.2067.3.3.90.14.00>Diárias

        RS 2.000,00

        390

        02.04.08.12.364.0011.2067.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 3.000,00

        392

        02.04.08.12.364.0011.2067.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 3.000,00

        393

        02.04.08.12.364.0011.2067.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 3.000,00

        420

        02.05.01.04.122.0003.2071.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 3.420,00

        421

        02.05.01.04.122.0003.2071.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 2.000,00

        429

        02.05.01.15.452.0015.2072.3.3.90.30.00>Material de consumo

        RS 1.050,00

        439

        02.05.02.04.122.0003.2074.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        RS 400,00

        481

        02.05.03.04.122.0003.2078.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        RS 13.000,00

        486

        02.05.03.04.122.0003.2078.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        PF R$ 7.000,00

        487

        02.05.03.04.122.0003.2078.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 3.000,00

        490

        02.05.03.15.451.0021.2079.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 8.950,00

        493

        02.05.03.15.451.0021.2079.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 7.000,00

        495

        02.05.03.15.451.0021.2079.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 3.000,00

        499 00

        02.05.04.15.452.0021.2080.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        512

        02.07.01.20.122.0003.1041.4.4.90.51.00>Obras e instalações

        R$ 5.900,00

        273

        02.04.02.12.366.0008.2048.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 9.400,00

        277

        02.04.02.12.366.0008.2048.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 4.000,00

        243

        02.04.02.12.361.0006.2041.3.3.90.30.00>Material de consomo

        R$ 9.000,00

        282

        02.04.03.12.365.0007.1022.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 4.000,00

        283

        02.04.03.12.365.0007.1022.4.4.90.51.00>Obras e instalações

        R$ 1.000,00

        319

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 1.000,00

        320

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.1.90.11.00>Vencimento e vantagens fixas

        R$ 1.050,00

        322

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.3.90.14.00>Diárias

        R$ 1.000,00

        323

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,00

        324

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.3.90.33.00>Passagens e despesas com locomoção

        R$ 1.000,00

        325

        02.04.06.27.812.0010.2054.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 25.000,00

        351

        02.04.07.13.392.0009.2059.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 6.000,00

        517

        02.07.01.20.122.0003.1268.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 1.900,00

        518

        02.07.01.20.122.0003.2082.3.390.30.00>Material de consumo

        R$ 600,00

        519

        02.07.01.20.122.0003.2082.3.390.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.000,00

        562

        02.07.01.20.605.0004.2096.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        563

        02.07.01.20.605.0004.2096.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 20.000,00

        233

        02.04.02.12.361.0006.2040.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        234

        02.04.02.12.361.0006.2040.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

        R$ 19.400,00

        567

        502.07.01.20.605.0004.2096.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 6.000,00

        568

        02.07.01.20.605.0004.2096.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 4.000,00

        583

        02.07.01.20.606.0004.2098.3.390.30.00>Material de consumo

        R$ 2.000,00

        592

        02.07.01.20.606.0004.2100.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 4.000,00

        593

        02.07.01.20.606.0004.2100.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.300,00

        600

        02.07.01.20.606.0004.2101.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 2.000,00

        608

        02.07.01.20.608.0004.2095.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        RS 500,00

        609

        02.07.01.20.608.0004.2095.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 1.050,00

        611

        02.07.01.20.608.0004.2095.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 20.000,00

        620

        02.07.01.23.692.0004.2102.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        PJ R$ 1.300,0

        622

        02.07.02.20.122.0003.2104.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,0

        623

        02.07.02.20.122.0003.2104.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 17.850,00

        626

        02.07.02.20.122.0003.2104.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,00

        633

        02.08.01.10.122.0003.1076.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 2.100,00

        634

        02.08.01.10.122.0003.2105.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 5.230,00

        635

        02.08.01.10.122.0003.2105.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        RS 3.000,0

        640

        02.08.01.10.122.0003.2105.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

         R$ 14.000,00

        642

        02.08.01.10.122.0003.2105.3.3.90.92.00>Despesas de exercícios anteriores

        RS 1.400,00

        677

        02.06.01.10.244.0014.2112.3.3.90.48.00>Outros Auxílios Financeiros PF

        RS 5.000,00

        682

        02.08.01.10.244.0014.2113.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,00

        691

        02.08.01.10.303.0012.2129.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        697

        02.08.01.10.303.0012.2129.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF R$ 5.000,00

        PF R$ 5.000,00

        716

        02.08.02.10.301.0012.1195.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente R$ 11.000,00

        R$ 11.000,00

        719

        02.08.02.10.301.0012.2115.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

         RS 500,00

        620

        02.08.02.10.301.0012.2115.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 2.100,00

        725

        02.08.02.10.301.0012.2115.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

         RS 8.000,00

        728

        02.08.02.10.301.0012.2116.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        729

        02.08.02.10.301.0012.2116.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 3.170,00

        732

        02.08.02.10.301.0012.2116.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 15.000,00

        734

        02.08.02.10.301.0012.2116.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros

        R$ 2.000,0

        735

        02.08.02.10.301.0012.2116.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 6.000,00

        713

        02.08.02.10.301.0012.1085.4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente

        RS 2.000,00

        775

        02.08.02.10.301.0012.2350.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

         R$ 1.040,00

        784

        02.08.02.10.301.0020.1086.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        RŚ 20.000,00

        785

        02.08.02.10.301.0020.1087.4.4.90.51.00>Obras e instalações

        RS 20.000,00

        788

        02.08.02.10.301.0020.2121.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 250.000,00

        797

        02.08.02.10.301.0020.2122.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        798

        02.08.02.10.301.0020.2122.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 1.050,00

        816

        02.08.02.10.302.0012.1089.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 70.000,0

        817

        02.08.02.10.302.0012.1090.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 20.000,00

        818

        02.08.02.10.302.0012.1091.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 3.500,00

        820

        02.08.02.10.302.0012.1093.4.4.90.51.00>obras e instalações

        R$ 7.000,00

        821

        02.08.02.10.302.0012.2123.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 95.260,00

        825

        02.08.02.10.302.0012.2123.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 20.000,00

        827

        02.08.02.10.302.0012.2123.3.3.90.36.00>Serviços terceiros PF

        R$ 50.000,0

        831

        02.08.02.10.302.0012.2124.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 40.000,00

        836

        02.08.02.10.302.0012.2125.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        837

        02.08.02.10.302.0012.2125.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 2.000,00

        844

        02.08.02.10.302.0012.2126.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 500,00

        845

        02.08.02.10.302.0012.2126.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 1.050,00

        855

        02.08.02.10.302.0012.2127.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,00

        857

        02.08.02.10.302.0012.2127.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 5.000,00

        862

        02.08.02.10.303.0012.2128.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 3.890,00

        867

        02.08.02.10.303.0012.2128.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 1.200,00

        870

        02.08.02.10.303.0024.2130.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        RS 13.920,00

        871

        02.08.02.10.303.0024.2130.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 1.050,00

        872

        02.08.02.10.303.0024.2130.3.3.90.14.00>Diárias

        R$ 1.500,00

        873

        02.08.02.10.303.0024.2130.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,00

        875

        02.08.02.10.303.0024.2130.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF R

        R$ 1.900,00

        877

        02.08.02.10.304.0013.1097.4.4.90.52.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 4.000,00

        879

        02.08.02.10.304.0013.2131.3.1.90.04.00>Contratação por tempo determinado

        R$ 1.000,00

        880

        02.08.02.10.304.0013.2131.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 1.000,00

        882

        02.08.02.10.304.0013.2131.3.3.90.14.00>Diárias

        R$ 3.000,00

        883

        02.08.02.10.304.0013.2131.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 5.000,0

        886

        02.08.02.10.304.0013.2131.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 10.000,00

        888

        02.08.02.10.305.0012.1098.4.4.9052.00>Equipamentos e material permanente

        R$ 3.000,00

        902

        02.08.02.10.305.0012.2132.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 15.000,00

        903

        02.08.02.10.305.0012.2132.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 20.000,00

        926

        02.08.02.10.306.0020.2135.3.3.90.32.00>Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita

        R$ 50.000,00

        938

        02.08.03.10.244.0014.2136.3.3.90.39.00>Serviços Terceiros PJ

        R$ 15.000,00

        946

        02.09.01.08.122.0003.2137.3.3.9036.00>Serviços terceiros PF

        R$ 15.000,00

        952

        02.09.01.08.243.0014.2139.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        RS 21.430,00

        961

        02.09.02.08.241.0014.2140.3.3.50.43.00>Subvenções Sociais

        R$ 21.000,00

        989

        02.09.02.08.243.0014.2144.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 12.000,00

        1030

        02.09.02.08.244.0014.2147.3.3.90.32.00>Material, Bem ou Serv para Distribuição Gratuita

        1030 R$ 10.000,00

        1031

        02.09.02.08.244.0014.2147.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

        RS 6.000,00

        1032

        02.09.02.08.244.0014.2147.3.3.90.39.00>Serviços de Terceiros PJ

        R$ 21.000,00

        1033

        02.09.02.08.244.0014.2147.3.3.90.48.00>Outros Auxílios Financeiros PF

        R$ 10.000,00

        1037

        02.09.02.08.244.0014.2148.3.3.90.30.00>Material de Consumo

        R$ 15.000,00

        1039

        02.09.02.08.244.0014.2148.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 4.900,00

        1042

        02.09.02.08.244.0014.2149.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens fixas

        R$ 18.000,00

        1051

        02.09.02.08.244.0014.2152.3.3.50.43.00>Subvenções Sociais

        R$ 5.040,00

        1049

        02.09.02.08.244.0014.2150.3.3.50.43.00>Subvenções Sociais

        R$ 2.328,00

        1054

        02.09.02.08.244.0014.2155.3.3.50.43.00>Subvenções Sociais

        R$ 1.328,00

        1061

        02.09.02.08.244.0014.2162.3.3.90.32.00>Material Bem ou Serv Distribuição gratuita

        RS 15.000,00

        1086

        02.09.02.08.244.0014.2171.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        RS 13.000,00

        1084

        02.09.02.08.244.0014.2171.3.3.90.30.00>Material de consumo

        RS 3.000,00

        1102

        02.09.02.08.244.0014.2174.3.1.90.11.00>Vencimentos e vantagens fixas

        R$ 15.840,00

        1107

        02.09.02.08.244.0014.2174.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 16.000,00

        1113

        02.09.02.08.244.0014.2175.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 6.000,00

        1114

        02.09.02.08.244.0014.2175.3.3.90.39.00>Serviços de terceiros PJ

        R$ 4.000,00

        1121

        02.09.02.08.244.0014.2176.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 7.600,00

        1129

        02.09.02.08.244.0014.2177.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 5.500,00

        1134

        02.09.02.08.244.0014.2178.3.3.90.30.00>Material de Consumo

        R$ 8.000,

        1136

        02.09.02.08.244.0014.2178.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

        R$ 4.700,00

        1137

        102.09.02.08.244.0014.2178.3.3.90.39.00>Serviços de Terceiros PJ

        R$ 5.000,00

        1180

        02.09.02.08.421.0014.2182.3.3.90.30.00>Material de

        R$ 40.000,00

        1181

        02.09.02.08.421.0014.2182.3.3.90.36.00>Serviços de Terceiros PF

        R$ 16.000,00

        1182

        02.09.02.08.421.0014.2182.3.3.90.39.00>Serviços de Terceiros PJ

        R$ 8.000,0

        1184

        02.09.02.08.421.0014.2183.3.1.90.11.00>Vencimentos e Vantagens Fixas

        R$ 7.400,00

        1189

        02.09.02.08.421.0014.2183.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF

        R$ 15.000,00

        1196

        02.09.02.08.421.0014.2184.3.3.90.36.00>Serviços de terceiros PF R$ 17.000,00

        R$ 17.000,00

        1195

        17.000,00 02.09.02.08.421.0014.2184.3.3.90.30.00>Material de consumo

        R$ 10.000,00

        1252

        02.10.02.27.812.0010.2189.3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas

        R$ 16.150,00

        Total

        R$ 1.602.086,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

             

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

            PREFEITO DE BURITIS MG

            MAT 03536-2

               

              "Este texto não substitui o texto original"