Lei nº 1.289, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1289

2013

10 de Dezembro de 2013

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede subvenções e contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 716.780,00 (setecentos e dezesseis mil e setecentos e oitenta reais), às seguintes entidades:
        a) 

         SUBVENÇÕES

         

        ENTIDADES

        R$

        Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

        48.000,00

        Associação Cultural Educativa de Buritis -ACEB

        4.000,00

        Associação Clube do Cavalo de Buritis

        4.000,00

        Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agric. Familiar -SINTRAF

        18.000,00

        Abrigo João da Silva Santarém

        50.000,00

        Associação do Grupo 3ª Idade Alegria de Viver

        4.000,00

        Associação de Integração Social Frei Vitor

        48.000,00

        Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Desenvolvimento Vila São Vicente

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Desenvolvimento Vila Serrana

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Desenvolvimento Vila Cordeiro

        4.000,00

        Associação Comunitária dos Peq.Prod.Rurais do Pernambuco

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Desenvolvimento Vila Palmeira

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Desenvolvimento Vila Maravilh

        4.000,00

        Associação dos Feirantes

        4.000,00

        Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Prod.Caseiros de Buritis

        4.000,00

        Conselho do Desenvolvimento Comunitário do Taquaril

        4.000,00

        Associação Trab. Autônomo de Transp.Tração Animal

        4.000,00

        Associação dos Carreiros e Candeeiros do Vale do Urucuia - ASCAVAU

        15.000,00

        Associação Margarida A. dos Agric.Fam.Rurais do P.A Mãe das Conquistas

        4.000,00

        Associação dos Moradores do Bairro Canaã

        4.000,00

        Associação dos Peq.Produtores da Região das Pedras

        4.000,00

        Associação Caminho da Luz -P.A Antônio Conselheiro

        4.000,00

        Associação dos Agricultores Santo Expedito

        4.000,00

        Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha -Bairro Veredas

        4.000,00

        Associação Boa Esperança dos Trab.Rurais.do P.A Vida Nova

        4.000,00

        Associação Comunitária de Cultura de Buritis/MG

        4.000,00

        Associação dos Peq.Prod.da Região atrás da Serra

        4.000,00

        Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Pasmado

        4.000,00

        Associação Mãe Rainha dos Art.e Peq. Prod.Rurais do P.A Vanderli Ribeiro

        4.000,00

        Associação dos Peq.Prod.Rurais do Vale do São Vicente

        4.000,00

        Associação dos Peq.Prod.Rurais do Projeto Vida

        4.000,00

        Conselho Comunitário de Desenv.R.Mata Frade

        4.000,00

        Associação Raio de Luz de Moradores do Bairro Jardi

        4.000,00

        Associação dos Trabalhadores Rurais Sem-terra do P.A Boa Esperança

        4.000,00

        Associação do Desenv.Comunitário do P.A Antonio Conselheiro

        4.000,00

        Associação dos Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis

        4.000,00

        Associação e Cooperativa do P.A Wanderly Ribeiro

        4.000,00

        Associação dos Peq.Produtores Rurais do Buqueirão

        4.000,00

        Associação Bento XVI dos Peq.Prod.Rurais e Artes.Roseli Nunes

        4.000,00

        Associação de Moradores da Comunidade Santa Luzia

        4.000,00

        Rotary Club de Buritis

        4.000,00

        Associação Comercial e Industrial, Agropecuária de Buritis

        4.000,00

        Centro Cultural e Social Capoeiro Cobrakan

        4.000,00

        TOTAL DAS SUBVENÇÕES

        335.000,00

         

         

          b) 

           CONTRIBUIÇÕES

           

          ENTIDADES

          R$

          AMAB/AMNOR/AMM/CNM

          87.780,00

          APAE

          48.000,00

          Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência - CTG

          4.000,00

          EMATER

          80.000,00

          Sindicato Rural de Buritis

          60.000,00

          Sindicato dos Trabalhadores Rurais

          4.000,00

          Consórcio Intermunicipal de Desenv.das Bacias -Urucuia e Cariranha

          500,00

          CONASS/CONASEMS

          3.000,00

          Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar -CONSAD

          500,00

          Conselho Comunitário Serra BonitA

          4.000,00

          Associação dos Produtores Rurais de São Pedro do Passa Três

          4.000,00

          Associação Buritis Cata e Recicla Protegendo a Natureza -ABUCARPRONAT

          98.000,00

          TOTAL

          393.780,00

            Art. 2º. 
            Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, nos limites das disponibilidades financeiras, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica e fiscal da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
              Parágrafo único  
              Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação da prestação de contas anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

                   

                   

                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                  PREFEITO DE BURITIS MG

                  MAT 03536-2

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"