Lei nº 1.292, de 16 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1292

2014

16 de Janeiro de 2014

RATIFICA A ADESÃO DO PODER EXECUTIVO AO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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Ratifica a adesão do Poder Executivo ao "Programa Mais Médicos" do Ministério da Saúde e adota providências correlatas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica ratificada a adesão do Município ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a concessão de ajuda de custo aos profissionais médicos intercambistas vinculados ao programa.
        § 1º 
        Os médicos intercambistas vinculados ao Programa Mais Médicos que receberão a ajuda de custo, serão aqueles homologados pelo Ministério da Saúde e reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
          § 2º 
          A ajuda de custo do Município se dará através da oferta de moradia e alimentação para os médicos participantes do Programa, podendo, a critério do Município, ser concedida ajuda de custo de forma pecuniária mensal, a título precário, enquanto o médico intercambista se encontrar vinculado ao programa e atuando efetivamente em unidade básica de saúde do Município de Buritis-MG, conforme regulamentação municipal.
            Art. 2º. 
            Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise, o monitoramento e a autorização para a concessão ou revogação da ajuda de custo financeiro de que trata a presente Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do Fundo Municipal de Saúde, do orçamento municipal vigente e suplementadas se necessárias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de janeiro de 2014.

                   


                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                  Prefeito de Buritis-MG

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"