Lei nº 917, de 17 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

917

2003

17 de Junho de 2003

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARAVILHA.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARAVILHA.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizada a doação ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Maravilha, CNPJ 20.638.169/0001-89, de um imóvel com área de 2.061,81 m2, situado na Fazenda Mangues (Vila Maravilha), com a seguinte linha perimétrica e confrontações: "partindo do marco M-01, cravado na confrontação de terras pertencentes à Vila Maravilha, dat, com o azimute de 23°28'32" e distância de 32.29m, até o marco M-02; daí deflete à direita passando a confrontar com a rua José Vinicius Ribeiro com o azimute de 111°34'31" e distância de 61,57m até o marco M-03; dai, deflete à direita com o azimute de 214°41'42" e distância de 39,80m até o marco M-04; daí, deflete à direita passando a confrontar com terras pertencentes a Sebastião Rodrigues de Melo com o azimute de 298°28'37" e distância de 54,00m, até o marco M-01, ponto de partida", constante da matrícula 16.871, do CRI de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
          Art. 3º. 
          O imóvel será utilizado, especificamente, construção da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Maravilha.
            Art. 4º. 
            As despesas de escrituração e registro, correrão à conta da donatária.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis - MG, 17 de junho de 2003

                 

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"