Lei nº 915, de 12 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

915

2003

12 de Maio de 2003

ESTABELECE NORMAS DE CONDUÇÃO PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL.

a A
Estabelece normas de condução para veículos de tração animal.
    O Prefeito Municipal, faço saber que a câmara municipal, por seus representantes, aprovou, e Eu, sanciono a seguinte lei:
      Os veículos de tração animal, que habitualmente trafegam pelas vias urbanas ou rurais, deverão afixar na parte traseira do veículo, equipamento tipo "olho de gato" ou outro que reflita a luminosidade dos faróis ou da rede de iluminação pública.
        Art. 1º. 
        Os veículos de tração animal, que habitualmente trafegam pelas vias urbanas ou rurais, deverão afixar na parte traseira do veículo, equipamento tipo "olho de gato" ou outro que reflita a luminosidade dos faróis ou da rede de iluminação pública.
          Parágrafo único  
          O equipamento deverá ser fixado na parte traseira do veículo de tração animal, no mínimo de dois, um do lado esquerdo e outro do lado direito.
            Art. 2º. 
            Os condutores dos veículos de tração animal, terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar em suas carroças e/ou charretes o equipamento mencionado no artigo 1º desta lei.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis - MG, 12 de maio de 2003.

                 

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de lei 006/2003. Autor: vereador Wonê Alves de Souza

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"