Lei nº 914, de 31 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

914

2003

31 de Março de 2003

CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.

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CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
    A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do § 5° do art. 136 da Lei Orgânica e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a correção dos subsídios dos Agentes Políticos no percentual de 12% (doze por cento).
        Parágrafo único  
        Considera-se como agentes políticos nos termos da Carta Magna, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 31 de março de 2003.

               

               

              JOSÉ VIÇENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei 001/2003. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"