Lei nº 147, de 03 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

147

1978

3 de Março de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Equcação, para a executão do projeto de Assistencia Técnica Educacional ao Municípios, nos programas destinado a assistência aos Municípios, bem como dos programas especiais da Região Geoeconômica de Brasília.
        Art. 2º. 
        Para a execução desta Lei, fica igualmente autorizado o executivo Municipal, a contratar se necessário o pessoal, usando como recursos dotações existente em orçamentos Municipais e se precise abrir crédito especial, de conformidade com a Lei federal nº 4.320/64, e anular dotações parcial ou total se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 03 de março de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"