Lei nº 148, de 14 de março de 1978
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza
do a firmar convênio com a Rural minas, para ampliação do sistema
de televisão da cidade, com aquisição de novos aparelhos, construções de torres e ampliação dos serviços.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fi
ca о executivo Municipal, autorigado a utilizar de dotações exis
tentes e se necessário abrir créditos especiais usando como recursos anulações parcial e toral de dotações de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário
"Este texto não substitui o texto original"