Lei nº 1.310, de 23 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais dos
Palmares de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempо
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.336.657/0001-27, com sede na Rodovia
Buritis/Serra Bonita, km 40, PA Quilombo dos Palmares, Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"