Lei nº 1.342, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1342

2016

23 de Março de 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO IMPORTE DE R$713.969,00 (SETECENTOS E TREZE MIL, NOVECENTOS SESSENTA E NOVE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$713.969,00(setecentos e treze mil, novecentos sessenta e nove reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito especial adicional às dotações da Lei Orçamentária Anual n.º 1337, de 17 de dezembro de 2015 no valor de R$ R$713.969,00(setecentos e treze mil, novecentos sessenta e nove reais), distribuídos nas seguintes dotações:
        PROJETO/ATIVIDADEFICHAVALOR
        ORÇADO
        VALOR
        TOTAL
        03.01.01.02.062.0002.2259Manutenção dos Serviços de
        Assessoria Jurídica
        R$
        51.000,00
        3.1.90.04.00Contratação por Tempо
        Determinado
        868R$
        1.000,00
        3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil869R$
        1.000,00
        3.3.90.30.00Material de consumo870R$
        1.000,00
        3.3.90.33.00Passagens e Despesas com
        Locomoção
        871R$
        1.000,00
        3.3.90.35.00Serviços de Consultoria872R$
        40.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Física
        873R$
        1.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Jurídica
        874R$
        5.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições875R$
        1.000,00
        03.01.01.04.122.0002.2260Manutenção de Atividades dos
        Serviços Administrativos do
        IPREB
        R$
        132.600,00
        3.1.90.04.00Contratação por Tempо
        Determinado
        876R$
        21.600,00
        3.1.90.11.00Vencimentos E Vantagens Fixas -
        Pessoal Civil
         R$
        59.000,00
        3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil877R$
        8.000,00
        3.3.90.30.00Material de consumo878R$
        8.000,00
        3.3.90.33.00Passagens e Despesas com
        Locomoção
        879R$
        4.000,00
        3.3.90.35.00Serviços de Consultoria880R$
        8.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Física
        881R$
        8.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Jurídica
        882R$
        15.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições883R$
        1.000,00
        03.01.01.04.123.0002.2261Manutenção das Atividades dos
        Serviços da Tesouraria do
        IPREB
          R$
        29.300,00
        3.1.90.04.00Contratação por Tempо
        Determinado
        884R$
        1.000,00
        3.1.90.11.00Vencimentos E Vantagens Fixas -
        Pessoal Civil
        885R$
        14.300,00
        3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil886R$6.000,00
        3.3.90.30.00Material de consumo887R$
        1.000,00
        3.3.90.33.00

        Passagens e Despesas com
        Locomoção

        888

         

        R$
        3.000,00

         

        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Física
        889R$
        1.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Jurídica
        890R$
        2.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições891R$
        1.000,00
        03.01.01.04.124.0002.2262Manutenção de Atividades dos
        Serviços de Contabilidade do
        IPREB
           
        3.1.90.11.00Vencimentos E Vantagens Fixas -
        Pessoal Civil
        892R$
        1.000,00
        3.1.90.04.00Contratação por Tempо
        Determinado
        893R$
        27.000,00
        RS
        62.000,00
        3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil894R$
        2.000,00
        3.3.90.30.00Material de consumo895R$
        4.000,00
        3.3.90.33.00Passagens e Despesas com
        Locomoção
        896R$
        1.000,00
        3.3.90.35.00Serviços de Consultoria897R$
        20.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Física
        898R$
        1.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Jurídica
        899R$
        5.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições900R$
        1.000,00
        03.01.01.04.124.0002.2263Manutenção de Atividades dos
        Serviços do Controle Interno do
        IPREB
          R$
        378.000,00
        3.1.90.04.00Contratação por Tempо
        Determinado
        901R$
        27.000,00
        3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil902R$
        1.000,00
        3.3.90.30.00Material de consumo903R$
        1.000,00
        3.3.90.33.00Passagens e Despesas com
        Locomoção
        904R$
        1.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Física
        905R$
        1.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -
        Pessoa Jurídica
        906R$
        2.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições907R$
        1.000,00
        03.01.01.09.272.0002.2264Serviços de Divisão de Benefícios
        do IPREB
          
        3.1.90.01.00Aposentadoria, Reserva
        Remunerada e Reformas
        908R$
        360.000,00
        3.1.90.03.00Pensões909R$
        6.000,00
        3.1.90.05.00Outros Benefícios Previdenciários910R$
        2.000,00
        3.3.90.08.00Outros Beneficios Assistenciais911R$
        10.000,00
        03.01.01.04.122.0002.1161Aquisição de Equipamentos e
        Material Permanente para o
        IPREB
          RS
        20.000,00
        4.4.90.52.00Equipamentos e Material
        Permanente
        912R$
        20.000,00
        99.999.9999.9002Reserva de Contingência / Res.
        RPPS
          R$
        7.069,00
        9.9.99.99.00Reserva de Contingência ou Reserva RPPS913R$
        7.069,00
             
        TOTAL   
          Art. 2º. 
          Como recurso à abertura do Crédito Especial no art. 1°, deste Projeto de Lei, ficam anuladas, parcial e ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43,§ 1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 713.969,00( Setecentos e treze mil, novecentos e sessenta e nove reais).
            PROJETO / ATIVIDADEFICHAVALOR
            ORÇADΟ
            VALOR
            TOTAL
            02.02.01.04.122.0003.2013Manutenção de Atividades
            Administrativas SEMAP
            RS
            100.000,00
            3.1.91.13.00Obrigações Patronais(IntraOrçamentárias)77R$
            100.000,00
                
              PROJETO / ATIVIDADEFICHAVALOR
              ORÇADΟ
              VALOR
              TOTAL
              02.02.01.25.752.0003.2025Manutenção de Atividades com
              Serviços de Iluminação Pública
              (COSIP)
              RS
              100.000,00
              3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
              Jurídica
              144R$
              100.000,00
                  
                PROJETO / ATIVIDADEFICHAVALOR
                ORÇADΟ
                VALOR
                TOTAL
                02.04.02.12.361.0006.20
                38
                Administração do Ensino
                Fundamental
                R$
                513.969,00
                3.1.91.13.00Obrigações Patronais (IntraOrçamentárias207R$
                513.969,00
                    
                 TOTAL R$R$
                713.969,00
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis - MG, 23 de março de 2016.


                    João José Alves de Souza
                    Prefeito Municipal

                     

                    Referente à Proposição de Lei nº 004, de 22 de MARÇO de 2016.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"