Lei nº 1.344, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1344

2016

6 de Abril de 2016

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Taquaril - CCT.

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Taquaril -CCT.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Taquaril-CCT, entidade civil de direito privado, sem fins e lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n.° 20.123.427/0001-85, com sede na Fazenda Taquaril, Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis -MG, 06 de abril de 2016.


            João José Alves de Souza
            Prefeito de Buritis-MG

             

            Referente à Proposição de Lei nº 002, de 22 de MARÇO de 2016.

               

              "Este texto não substitui o texto original"