Lei nº 1.345, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00 hectares de terras situadas na fazenda
Buritis, constante da matrícula 9.301,de propriedade de Juarez Flávio de Oliveira, no valor de
preço de mercado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação
de bens imóveis do Município.
Art. 2º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento
municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"