Lei nº 1.093, de 19 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1093

2008

19 de Fevereiro de 2008

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal da República e dá outras providencias...
    O Povo, por seus representantes aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 5,15% (cinco inteiros e quinze décimos percentuais).
        Art. 2º. 
        Esta lei não se aplica aos Agentes Políticos que tem seus subsídios regulados por legislação especifica.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 19 de Fevereiro de 2.008.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Lei a proposição de lei 01/2008, referente ao Projeto de Lei 01/2008 de autoria da
            Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritis.

               

              "Este texto não substitui o texto original"