Lei nº 1.095, de 14 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1095

2008

14 de Abril de 2008

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS...

a A
Autoriza aquisição de terreno que menciona e dá outras providencias...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder executivo autorizado a adquirir o terreno urbano situado na quadra 89, lote sem número da Rua São domingos, esquina com Rua Serra Bonita, medindo 20 (vinte) metros de frente e fundos, 61,50 (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros) pela lateral direita e 61,00 (sessenta e um metros) pela lateral esquerda, com área total de 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados) de propriedade do Abrigo João da Silva Santarém, inscrito no CNPJ sob o n° 20.597.845/0001-13.
        Art. 2º. 
        O terreno urbano está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, sob o n° 4.894.
          Art. 3º. 
          A Comissão de avaliação de bens imóveis do Município de Buritis, avaliou o terreno em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            O terreno será utilizado para a sede do CAPS 9 Centro de Atenção Psicossocial.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis - MG, 14 de Abril de 2.008.

                   

                   

                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal
                  .

                  Ref. à Proposição de Lei 003/2008, conf. Projeto de Lei 004/2008. Autor Executivo.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"