Lei nº 1.095, de 14 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder executivo autorizado a adquirir o terreno urbano situado na
quadra 89, lote sem número da Rua São domingos, esquina com Rua Serra Bonita,
medindo 20 (vinte) metros de frente e fundos, 61,50 (sessenta e um metros e cinqüenta
centímetros) pela lateral direita e 61,00 (sessenta e um metros) pela lateral esquerda,
com área total de 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados) de propriedade do
Abrigo João da Silva Santarém, inscrito no CNPJ sob o n° 20.597.845/0001-13.
Art. 2º.
O terreno urbano está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritis, sob o n° 4.894.
Art. 3º.
A Comissão de avaliação de bens imóveis do Município de Buritis, avaliou o
terreno em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
O terreno será utilizado para a sede do CAPS 9 Centro de Atenção
Psicossocial.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"