Lei nº 1.096, de 15 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.088, de 10 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterado na Lei Municipal nº 1.088/2007, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2008, em todos os seus anexos e especialmente, no
quadro de detalhamento de despesas, a subvenção para o Conselho Comunitário do
Pernambuco, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que passa a vigorar como
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Pernambuco.
Art. 2º.
Fica alterada na alínea "a" do art. 1º da Lei Municipal nº 1.090/2007, que
concede subvenções e contribuições a subvenção autorizada ao Conselho
Comunitário do Pernambuco, que passa a vigorar como Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores Rurais do Pernambuco, mantendo-se o mesmo valor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"