Lei nº 1.325, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de
Uso Comum, a área institucional nº 01, da quadra 38, constituída de 4.437,50 m2 (quatro mil,
quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrado), situada no bairro
Israel Pinheiro, nesta cidade, objeto da matrícula, nº 09.497, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"