Lei nº 1.325, de 27 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1325

2015

27 de Abril de 2015

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ARE URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a desafetação de are urbana que menciona, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis - MG., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área institucional nº 01, da quadra 38, constituída de 4.437,50 m2 (quatro mil, quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrado), situada no bairro Israel Pinheiro, nesta cidade, objeto da matrícula, nº 09.497, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 353, de 08 de maio de 1985.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 27 de abril de 2015.

             


            João José Alves de Souza
            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"