Lei nº 1.329, de 16 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 11,26,75 (onze hectares, vinte e seis ares e setenta
e cinco centiares) de terras situadas na fazenda Buritis, constante da matrícula 9.301,de propriedade de
Juarez Flávio de Oliveira, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo da comissão de
avaliação de bens imóveis do Município.
Art. 2º.
O imóvel descrito no art.1º desta lei será destinado à construção de um novo aeródromo
municipal, nesta cidade e comarca de Buritis/MG.
Art. 3º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"