Lei nº 1.329, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1329

2015

16 de Junho de 2015

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 11,26,75 (onze hectares, vinte e seis ares e setenta e cinco centiares) de terras situadas na fazenda Buritis, constante da matrícula 9.301,de propriedade de Juarez Flávio de Oliveira, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação de bens imóveis do Município.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no art.1º desta lei será destinado à construção de um novo aeródromo municipal, nesta cidade e comarca de Buritis/MG.
          Art. 3º. 
          As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis -MG., 16 de junho de 2015

               

              João José Alves de Souza
              Prefeito de Buritis-MG

                 

                "Este texto não substitui o texto original"