Lei nº 1.233, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1233

2011

22 de Dezembro de 2011

REGULAMENTA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REGULAMENTA a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
        Seção I
        Da Definição de NFS-e
          Art. 1º. 
          Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de BURITIS, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
            Seção II
            Das Informações Necessárias à NFS-e
              Art. 2º. 
              A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo I, integrante desta Lei, conterá as seguintes informações:
                I – 
                número sequencial;
                  II – 
                  código de verificação de autenticidade;
                    III – 
                    data e hora da emissão;
                      IV – 
                      identificação do prestador de serviços, com:
                        a) 
                        nome ou razão social;
                          b) 
                          nome de fantasia;
                            c) 
                            endereço;
                              d) 
                              inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
                                e) 
                                inscrição no Cadastro Mercantil de BURITIS.
                                  V – 
                                  identificação do tomador de serviços, com:
                                    a) 
                                    nome ou razão social;
                                      b) 
                                      endereço;
                                        c) 
                                        "e-mail";
                                          d) 
                                          inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
                                            e) 
                                            inscrição municipal.
                                              VI – 
                                              discriminação do serviço;
                                                VII – 
                                                valor total da NFS-e;
                                                  VIII – 
                                                  discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, se houver;
                                                    IX – 
                                                    código do serviço;
                                                      X – 
                                                      valor total das deduções, se houver:
                                                        XI – 
                                                        valor da base de cálculo;
                                                          XII – 
                                                          alíquota do ISS;
                                                            XIII – 
                                                            valor do ISS;
                                                              XIV – 
                                                              indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando foro caso;
                                                                XV – 
                                                                indicação de serviço não tributável pelo Município de BURITIS, quando for o caso;
                                                                  XVI – 
                                                                  indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
                                                                    XVII – 
                                                                    número e data do documento emitido, nos casos de substituição.
                                                                      § 1º 
                                                                      A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura de Municipal de Buritis", "Secretaria Municipal da Fazenda" e "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e".
                                                                        § 2º 
                                                                        O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
                                                                          Art. 3º. 
                                                                          O aplicativo para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e está disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.buritis.com.br", na rede mundial de computadores (internet), com as funcionalidades:
                                                                            a) 
                                                                            configuração do perfil do contribuinte;
                                                                              b) 
                                                                              emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NFS-e;
                                                                                c) 
                                                                                envio de NFS-e por e-mail;
                                                                                  d) 
                                                                                  exportação de NFS-e emitida e recebida;
                                                                                    e) 
                                                                                    substituição de Recibo Provisório de Serviços - RPS por NFS-e;
                                                                                      f) 
                                                                                      geração automática da guia de pagamento do ISS;
                                                                                        g) 
                                                                                        acompanhamento das guias emitidas;
                                                                                          h) 
                                                                                          verificação de autenticidade de NFS-e;
                                                                                            i) 
                                                                                            consulta a créditos gerados.
                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                              O aplicativo destina-se às pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de BURITIS e permite:
                                                                                                I – 
                                                                                                ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  às demais pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas tomadoras de serviços, consultar a situação dos créditos pendentes e efetivados.
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, conforme disposto por meio de Portaria.
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      Caso a pessoa física não conste das bases cadastrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá acessar ao aplicativo mediante a utilização da Senha Web.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "fazenda@buritis.mg.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas à NFS-e.
                                                                                                          Seção III
                                                                                                          Da Emissão da NFS-e
                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                            Os prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Mercantil, que auferiram, no exercício anterior, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, estão obrigados à emissão da NFS-e, de acordo com as atividades descritas no cronograma constante do Anexo II.
                                                                                                              § 1º 
                                                                                                              Para os fins de cumprir o disposto no "caput", o prestador de serviços que iniciou a atividade em 2011 deverá considerar a receita bruta de serviços tratada no item anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade descrita no cronograma constante do anexo II, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação deste decreto.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  Os prestadores dos serviços constantes do anexo II, que iniciarem a atividade a partir de 2011, cuja receita bruta de serviços acumulada em três meses consecutivos seja igual ou superior a R$ 60.000,00, estão obrigados a emitir NFS-e, a partir do próprio mês da apuração.
                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                    A obrigatoriedade tratada nesta Lei não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício posterior, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos.
                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                      Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mercantil que estão desobrigados da emissão de NFS-e poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        A opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização da Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser solicitada no endereço eletrônico http://www.buritis.mg.gov.br/mediante a utilização da Senha Web.
                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                          A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por "e-mail", a deliberação sobre o pedido de autorização.
                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                            A opção tratada no "caput" deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.
                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                              Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês, na conformidade do que dispõe esta lei.
                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.buritis.mg.gov.br/ somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de BURITIS, mediante a utilização da Senha Web.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por "e-mail" ao tomador do serviço por sua solicitação.
                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                      Da definição de RPS
                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                        Considera-se Recibo Provisório de Serviços - RPS o documento emitido pelo prestador de serviços, e posteriormente substituído por NFS-e, na forma e prazo desta lei.
                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                          O RPS será emitido:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            alternativamente ao disposto no artigo 10, a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              em caso de eventual impedimento da emissão da NFS-e "on line".
                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                Das Informações Necessárias ao RPS
                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                  O RPS poderá ser confeccionado ou impresso pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-е.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, a SEFAZ poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF.
                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                        O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a sequência numérica do último documento fiscal emitido.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas como RPS até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da SEFAZ, a critério do contribuinte.
                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                              Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento para emissão de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 (cinco) caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos.
                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                O RPS, tratado nos artigos 11 e 12 deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  O prazo previsto no "caput" deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    A não-substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de Nota Fiscal de Serviço.
                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                        Aplica-se o disposto neste artigo às notas fiscais convencionais já confeccionadas que venham a ser utilizadas na conformidade do § 2º do artigo 14.
                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                          O detalhamento dos registros para transmissão em lote dos Recibos Provisórios de Serviços - RPS emitidos pelos prestadores de serviços, nos termos do que dispõe esta Lei, para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NFS-e, serão definidos em Portaria.
                                                                                                                                                                            § 6º 
                                                                                                                                                                            O detalhamento dos registros para transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e, da base de dados da Prefeitura de BURITIS para o contribuinte, será definido em Portaria.
                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                              Da Apuração e do Recolhimento do Imposto
                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                O período de apuração do imposto é mensal e compreende todos os fatos geradores nele ocorridos.
                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do tributo, por meio da rede bancária autorizada, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, na forma prevista na seção seguinte.
                                                                                                                                                                                    Seção VII
                                                                                                                                                                                    Do Documento de Arrecadação
                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                      O recolhimento do Imposto, referente as NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        O disposto no "caput" não se aplica:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de BURITIS, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (exceto as instituições financeiras e assemelhadas) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            às empresas estabelecidas no Município de BURITIS e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL.
                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                              A rede bancária receberá o documento de arrecadação tratado no "caput" do artigo 18 até a data de validade nele constante.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                após a data de validade, novo documento de arrecadação deverá ser emitido acessando-se, necessariamente, o Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                  São considerados comprovantes de recolhimento relativos ao documento de arrecadação tratado nesta seção:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    comprovante emitido pelo endereço eletrônico do Banco, quando o recolhimento tiver sido feito por meio da Internet;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      comprovante emitido pelo Terminal de Auto-Atendimento, quando o recolhimento tiver sido feito por meio do próprio Terminal;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa, quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa.
                                                                                                                                                                                                          Seção VIII
                                                                                                                                                                                                          Do Cancelamento da NFS-е
                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                            A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                  As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura de BURITIS até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    Após transcorrido o prazo previsto no "caput", a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                      O prazo máximo para que todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, implantem a NFS-e é de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Buritis, 22 de dezembro de 2011.

                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                          Dr.Keny Soares Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                           Proposição de Lei 028, ref. Projeto de Lei 029/2011. Do Executivo Municipal

                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                            BURITIS DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA NFS-eе

                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO              Lista de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de informática e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                        1.1 
                                                                                                                                                                                                                                        Análise e desenvolvimento de sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                          1.2 
                                                                                                                                                                                                                                          Programação.
                                                                                                                                                                                                                                            1.3 
                                                                                                                                                                                                                                            Processamento de dados e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                              1.4 
                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
                                                                                                                                                                                                                                                1.5 
                                                                                                                                                                                                                                                Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
                                                                                                                                                                                                                                                  1.6 
                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria e consultoria em informática.
                                                                                                                                                                                                                                                    1.7 
                                                                                                                                                                                                                                                    Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                      1.8 
                                                                                                                                                                                                                                                      Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                          2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                              3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                              (VETADO)
                                                                                                                                                                                                                                                                3.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
                                                                                                                                                                                                                                                                  3.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                      3.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Medicina e biomedicina.
                                                                                                                                                                                                                                                                            4.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                              4.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                4.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrumentação cirúrgica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Acupuntura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços farmacêuticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutrição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Obstetrícia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ortopédica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Próteses sob encomenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicanálise.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medicina veterinária e zootecnia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Laboratórios de análise na área veterinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Demolição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Calafetação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (VETADO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (VETADO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Guias de turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de intermediação e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agenciamento marítimo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agenciamento de notícias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Distribuição de bens de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolta, inclusive de veículos e cargas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Espetáculos teatrais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Exibições cinematográficas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Espetáculos circenses.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programas de auditório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Boates, taxi-dancing e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Feiras, exposições, congressos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Corridas e competições de animais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Сompetições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Execução de música.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (VETADO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reprografia, microfilmagem e digitalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços relativos a bens de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistência técnica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recauchutagem ou regeneração de pneus.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Colocação de molduras e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tinturaria e lavanderia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Таpeçaria e reforma de estofamentos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Funilaria e lanternagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carpintaria e serralheria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15.17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de transporte de natureza municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de transporte de natureza municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria emem geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (VETADO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Franquia (franchising).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Leilão e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advocacia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Análise de Organização e Métodos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17.18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estatística.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cobrança em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística е congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de exploração de rodovia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços funerários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planos ou convênio funerários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de assistência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de assistência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de biblioteconomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de biblioteconomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de biologia, biotecnologia e química.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de biologia, biotecnologia e química.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de desenhos técnicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de desenhos técnicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              36 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de meteorologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de meteorologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços de artistas, atletas, Buritis e manequins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços de artistas, atletas, Buritis e manequins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviços de museologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de museologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de ourivesaria e lapidação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            39.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Obras de arte sob encomenda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  "Este texto não substitui o texto original"