Lei nº 1.101, de 21 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007
Art. 1º.
-Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal, que passa ter a
seguinte dotação: que passa a ter a seguinte dotação:
I –
02.09.02.08.244.0801.2164 - Contribuição a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal:
3.3.60.41.00 - Contribuições. .R$ 1.000,00
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no importe de R$ 59.500,00 (cinqüenta e nove mil e quinhentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
I –
02.07.01.20.122.0405.2077 - Contribuição para
Emater.....................................................................3.3.70.41.00 - Contribuições.
Art. 5º.
Fica incluída na alínea "b" - Contribuições - art. 1° da Lei Municipal n° 1.90 de 20.12.2007, que Concede Subvenções e Contribuições, contribuição para a Associação dos Trabalhadores Autônomo de Transporte de Tração Animal.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"