Lei nº 1.102, de 21 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1102

2008

21 de Maio de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ÁREA QUE MENCIONA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSES SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Declara de utilidade pública, área que menciona, para fins de desapropriação por interesses social, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por interesse social, imóvel situado no bairro Taboquinha, quadra 31, lotes de número 01(um), a 18 (dezoito), medindo 60 (sessenta) metros pela frente, 60 (sessenta) metros pelos fundos e 120 (cento e vinte) metros pelas laterais, com área total de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Américo Vespúcio, pelos fundos com a Rua Marechal Deodoro, pela direita com a Rua Machado de Assis e pela esquerda coma Rua Monteiro Lobato.
        Parágrafo único  
        A destinação do imóvel é para a construção de um estádio de futebol, veda a sua utilização para qualquer outra finalidade.
          Art. 2º. 
          O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por interesse social de propriedade do Sr. Antônio Domingos da Costa, portador CPF n° 043.131.196-04.
            Art. 3º. 
            O valor da indenização é de R$ 7.754,80 (sete mil, setecentos cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme termo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que passa a fazer parte integrante desta.
              Parágrafo único  
              A desapropriação poderá ser amigável ou judicial nos termos da Lei.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 21 de Maio de 2008.

                   

                   

                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal de Buritis

                   

                  Referente ao Proposição de Lei n° 11/2008, de autoria do Executivo. Aprovado em
                  05/05/2008. Sem emendas.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"