Lei nº 1.103, de 28 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.090, de 20 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar no orçamento
vigente a importância de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) na seguinte dotação
orçamentária::
I –
02.02.01.06.181.0601.2022 - Apoio as Operações da Polícia Militar
Ostensiva:
3.3.30.41.00 - Contribuições. ..................................................R$ 14.000,00
Art. 2º.
Para fazer face à suplementação, fica anulada no mesmo valor de R$
14.000,00 (catorze mil reais) a seguinte dotação orçamentária;
I –
02.09.02.08.244.0801.2145 – Manutenção do Programa de Distribuição de
Cestas Básicas e Leite:
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita. ..........................R$ 14.000,00
Art. 3º.
Fica modificada alínea "b" - Contribuições - do art. 1º da Lei
Municipal n° 1090 de 20.12.2007, que concede subvenções e Contribuições
que altera a contribuição para a Polícia Militar Ostensiva de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"