Lei nº 1.105, de 28 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1105

2008

28 de Maio de 2008

DESAFETA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, ALTERA A DESTINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta área de domínio público, altera a destinação e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do domínio público área de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) localizada na quadra 27, sendo parte da área destinada ao Horto Florestal com 20 (vinte) metros de frente com a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, 20 (vinte) metros de fundo com a Avenida das Acácias, 60 (sessenta) metros na lateral direita com terreno do horto florestal e 60 (sessenta) metros na lateral esquerda com o lote 23 da quadra 27.
        Art. 2º. 
        A área remanescente do Horto Florestal, 1.638,60m2 (hum mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta centímetros quadrados) com 27,31 m (vinte e sete metros e trinta e um centímetros) de frente com a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, 27,31 m (vinte e sete metros e trinta e um centímetros) de fundo com a Avenida das Acácias, 60 (sessenta) metros na lateral direita com os lotes 21 e 22, da quadra 27 e 60 (sessenta) metros na lateral esquerda com a área desafetada, tem sua destinação modificada para área institucional de saúde.
          Parágrafo único  
          O Municipio deverá providenciar a alteração do registro no Cartório do Registro de Imóveis de Unaí sob a matrícula 11.311, ficha T, do Livro 2 do Registro Geral.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 28 de Maio de 2008.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Proposição de Lei 12/2008, referente ao Projeto de Lei 017/2008. de autoria do
              Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"