Lei nº 1.107, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área de terreno com
5,00,00 há (cinco hectares) situada na Fazenda Pé da Serra, de propriedade
G & M Leilões Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 66451816/0001-40, com
matrícula nº 22.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
Art. 2º.
O valor da aquisição do terreno, nos termos da avaliação, conforme
laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis é de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Art. 3º.
Na área adquirida será construído o Matadouro Municipal, vedada sua
utilização para outro fim.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"