Lei nº 1.107, de 09 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1107

2008

9 de Junho de 2008

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Autoriza aquisição de área para a construção Do Matadouro Municipal e dá outras providencias
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área de terreno com 5,00,00 há (cinco hectares) situada na Fazenda Pé da Serra, de propriedade G & M Leilões Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 66451816/0001-40, com matrícula nº 22.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
        Art. 2º. 
        O valor da aquisição do terreno, nos termos da avaliação, conforme laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
          Art. 3º. 
          Na área adquirida será construído o Matadouro Municipal, vedada sua utilização para outro fim.
            Art. 4º. 
            Integram a presente lei como anexo:
              I – 
              Termo de Avaliação;
                II – 
                Memorial descritivo;
                  III – 
                  Cópia da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
                    IV – 
                    Mapa da área e as confrontações.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 0 de Junho de 2008.

                         

                         

                        Dr Reny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         

                        Proposição de Lei 15/08. referente Projeto de Lei 014 de autoria do Executivo
                        Municipal.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"