Lei nº 1.110, de 14 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1110

2008

14 de Julho de 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,

a A
Abre Crédito Especial e Suplementar em Dotações que menciona e dá outras providēncias.,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) para o Programa Pró-Jovem, com a seguinte descrição
        I – 
        02.09.02.08.421.1019.2166 – Manutenção das Atividades do Pró-Jovem Ficha 768-3.3.90.30.01 - Material de Consumo. ..R$ 18.000,00 Ficha 769 - 3.3.90.36.00 -Outros Serviços Terceiros - P. Física....R$ 30.000,00 Ficha 770 -3.3.90.39.01 -Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica.R$ 9.000,00
          Art. 2º. 
          Ficam suplementadas, no montante de R$ 17.447,60 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social:
            I – 
            02.09.02.08.243.0803.2125 - Pastoral da Criança 3.3.50.43.00 - Sulvenções Sociais. .R$ 3.000,00
              II – 
              02.09.02.08.241.0805.2122 – Abrigo João Silva Santarém......R$ 14.447,60
                Art. 3º. 
                Para suprir o montante da despesa mencionada nos artigos anteriores, fica anulada o valor de 74.447,60 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) à seguinte dotação orçamentária:
                  I – 
                  02.05.01.15.451.1501.1035 - Ampliação/Construção de Praças e Jardins. 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações do Domínio Público.
                    Art. 4º. 
                    Ficam alteradas na alínea "a" Subvenções Sociais do art. 1º da Lei Municipal nº 1090 de 20.12.2007, que concede subvenções e contribuições, os valores das subvenções da Pastoral da Criança que passa de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais) para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e do Abrigo João da Silva Santarém que passa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 26.447,60 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 14 de Julho de 2008.

                         

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal de Buritis

                         

                        Referente ao Proposição de Lei nº 15/2008, de autoria do Executivo. Aprovado
                        sem emendas.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"