Lei nº 1.110, de 14 de julho de 2008
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 57.000,00
(cinqüenta e sete mil reais) para o Programa Pró-Jovem, com a seguinte
descrição
I –
02.09.02.08.421.1019.2166 – Manutenção das Atividades do Pró-Jovem
Ficha 768-3.3.90.30.01 - Material de Consumo. ..R$ 18.000,00
Ficha 769 - 3.3.90.36.00 -Outros Serviços Terceiros - P. Física....R$ 30.000,00
Ficha 770 -3.3.90.39.01 -Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica.R$ 9.000,00
Art. 2º.
Ficam suplementadas, no montante de R$ 17.447,60 (dezessete mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) as seguintes dotações
orçamentárias do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência
Social:
I –
02.09.02.08.243.0803.2125 - Pastoral da Criança
3.3.50.43.00 - Sulvenções Sociais. .R$ 3.000,00
II –
02.09.02.08.241.0805.2122 – Abrigo João Silva Santarém......R$ 14.447,60
Art. 3º.
Para suprir o montante da despesa mencionada nos artigos anteriores,
fica anulada o valor de 74.447,60 (setenta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e sessenta centavos) à seguinte dotação orçamentária:
I –
02.05.01.15.451.1501.1035 - Ampliação/Construção de Praças e Jardins.
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações do Domínio Público.
Art. 4º.
Ficam alteradas na alínea "a" Subvenções Sociais do art. 1º da Lei
Municipal nº 1090 de 20.12.2007, que concede subvenções e contribuições, os
valores das subvenções da Pastoral da Criança que passa de R$ 20.000, 00
(vinte mil reais) para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e do Abrigo João da Silva Santarém que passa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 26.447,60
(vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"