Lei nº 1.114, de 25 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Terceira
Idade Alegria de Viver (ASTAV), entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
sob o n° 03.256.949/0001-45, foro nesta comarca de Buritis - MG, e,
sede provisória na Rua São Domingos nº 821, no Município de Buritis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Executivo municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"