Lei nº 1.122, de 02 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1122

2008

2 de Dezembro de 2008

DENOMINA DIVINA MOREIRA DA SILVA, O ANEXO II DO PRÉDIO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Denomina de DIVINA MOREIRA DA SILVA, o anexo do prédio público do Poder Legislativo Municipal de Buritis e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo II do Prédio Público do Poder Legislativo Municipal de Buritis-MG, localizado na Rua Jardim nº 30 - Centro, nesta Cidade é denominado DIVINA MOREIRA DA SILVA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG. 02 de Dezembro de 2008

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues O
          Prefeito Municipal

           

          Proposição de Lei nº 029/2008. Referente Projeto de Lei 033/2008. De autoria de
          Vereadores.

             

            "Este texto não substitui o texto original"