Lei nº 1.124, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1124

2008

23 de Dezembro de 2008

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1100 DE 21.05.2008, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o "caput" do art. 14 da Lei Municipal n° 1100 de 21.05.2008, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 14 da Lei Municipal n° 1.100 de 21.05.2008 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "Fica autorizada, ao Município, para o exercício de 2009, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, promoções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que:"
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.100 de 21.05.2008.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Proposição de Lei 034/2008. Referente ao Projeto de Lei 040/2008.

               

              "Este texto não substitui o texto original"