Lei nº 1.124, de 23 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.100, de 21 de maio de 2008
Art. 1º.
O "caput" do art. 14 da Lei Municipal n° 1.100 de 21.05.2008 que Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"Fica autorizada, ao Município, para o exercício de 2009, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, promoções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que:"
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.100 de
21.05.2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"