Lei nº 1.125, de 23 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Raio de Luz de Moradores do
Bairro Jardim, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.272/0001-90, foro nesta comarca de Buritis
-- MG, e, sede provisória na Rua Arocira n° 110, Bairro Jardim nesta Cidade de Buritis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Executivo municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"