Lei nº 1.242, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1242

2012

30 de Março de 2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Buqueirão e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Buqueirão, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.969.877/0001-49, com sede à fazenda Pernambuco, S/N, Zona Rural do Município e comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis, 30 de março de 2012.

             


            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


            Proposição de Lei 009/2012 ao Projeto de Lei n° 010/2012. Do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"