Lei nº 1.278, de 02 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1278

2013

2 de Julho de 2013

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PARTE DE IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a aquisição de parte de imóveis que menciona e dá outras providências.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00,00 (três hectares) de terras situadas na fazenda São Vicente da Direita, constante da matrícula 7873,de propriedade de Valter Luiz de Souza, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação de bens imóveis do Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00,00 (três hectares) de terras situadas na fazenda São Vicente ou Santa Tereza, constante da matrícula 5332,de propriedade de João Batista Machado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação de bens imóveis do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 02 de julho de 2013.

               

              JOÃO JOSE ALVES DE SOUZA
              Prefeito de Buritis-MG

                 

                "Este texto não substitui o texto original"