Lei nº 1.276, de 14 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1276

2013

14 de Junho de 2013

AUTORIZA DOAÇÕES DE IMÓVEIS QUE MENCIONA AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Autoriza doações de imóveis que menciona ao Estado de Minas Gerais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote de terreno urbano identificado como lote n.º 01 da quadra 63, constante da matrícula 10.008 - CRI - Buritis, situado na Rua São Domingos, neste município e comarca de Buritis/MG, medindo 2.913,85 m² (dois mil novecentos e treze metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote de terreno urbano identificado como lote n.º 01-A da quadra 08, constante da matrícula 10.025 - CRI - Buritis, situado na Avenida Afonso Arinos, Distrito de São Pedro do Passa Três, neste município e comarca de Buritis/MG, medindo 4.170,00 m² (quatro mil, cento e setenta metros quadrados), avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
          Art. 3º. 
          Os lotes doados ao Estado de Minas Gerais são destinados as Escolas Estaduais José Gomes Pimentel e São Domingos, vedada qualquer outra destinação.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da doação dos imóveis mencionados correrão por conta do donatário.
              Art. 5º. 
              Integram a presente lei como anexos as certidões de matrículas do Ofício do Registro de Imóveis de Buritis, croquis das áreas e termos de avaliações dos imóveis.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 14 de junho de 2013.


                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                  Prefeito de Buritis-MG

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"